A presente nota tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas que têm surgido em relação ao período de realização das Assembleias Ordinárias de Grupo, tendo em vista a mudança ocorrida no último Estatuto da UEB, que passou a prever, no inciso I do art. 34, que a Assembleia de Grupo se reúne ordinariamente, em qualquer mês de cada ano, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à Assembleia Regional. Em razão dessa mudança, algumas pessoas têm entendido que as Assembleias Ordinárias de Grupo devem ser, obrigatoriamente, realizadas no mês de janeiro de cada ano (ou fevereiro, conforme o caso), uma vez que, com o novo Estatuto, as Assembleias Ordinárias Regionais passaram a ser realizadas nos meses de fevereiro ou março de cada ano (art. 26, I). Informamos que não há nenhuma obrigatoriedade de a Assembleia Ordinária de Grupo ser realizada em janeiro (ou fevereiro). O importante é que ela seja realizada com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à Assembleia Regi...