A presente nota tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas que têm surgido em relação ao período de realização das Assembleias Ordinárias de Grupo, tendo em vista a mudança ocorrida no último Estatuto da UEB, que passou a prever, no inciso I do art. 34, que a Assembleia de Grupo se reúne ordinariamente, em qualquer mês de cada ano, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à Assembleia Regional.
Em razão dessa mudança, algumas pessoas têm entendido que as Assembleias Ordinárias de Grupo devem ser, obrigatoriamente, realizadas no mês de janeiro de cada ano (ou fevereiro, conforme o caso), uma vez que, com o novo Estatuto, as Assembleias Ordinárias Regionais passaram a ser realizadas nos meses de fevereiro ou março de cada ano (art. 26, I).
Informamos que não há nenhuma obrigatoriedade de a Assembleia Ordinária de Grupo ser realizada em janeiro (ou fevereiro). O importante é que ela seja realizada com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à Assembleia Regional, para que, assim, haja tempo hábil de tanto as Regiões quanto os representantes dos Grupos se prepararem para a Assembleias Regionais. Esse prazo nada tem a ver com o envio de informações financeiras ou contábeis dos Grupos para as Regiões, considerando que as Regiões não precisam consolidar tais informações em suas demonstrações contábeis.
Ou seja, um Grupo pode ter realizado sua Assembleia Ordinária de Grupo em julho de 2010 e esta Assembleia será válida para respaldar seus representantes junto à Assembleia Regional de março de 2011, já que realizada com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação a esta Assembleia Regional. Não há necessidade de realizar uma Assembleia de Grupo, às pressas, agora em janeiro ou fevereiro.
Por fim, cabe informar que, para efeito de contagem dos representantes do Grupo na Assembleia Regional, será considerado o efetivo registrado em 2010, em levantamento efetuado até a data da Assembleia Regional, e não o efetivo registrado em 2011.
Em razão dessa mudança, algumas pessoas têm entendido que as Assembleias Ordinárias de Grupo devem ser, obrigatoriamente, realizadas no mês de janeiro de cada ano (ou fevereiro, conforme o caso), uma vez que, com o novo Estatuto, as Assembleias Ordinárias Regionais passaram a ser realizadas nos meses de fevereiro ou março de cada ano (art. 26, I).
Informamos que não há nenhuma obrigatoriedade de a Assembleia Ordinária de Grupo ser realizada em janeiro (ou fevereiro). O importante é que ela seja realizada com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à Assembleia Regional, para que, assim, haja tempo hábil de tanto as Regiões quanto os representantes dos Grupos se prepararem para a Assembleias Regionais. Esse prazo nada tem a ver com o envio de informações financeiras ou contábeis dos Grupos para as Regiões, considerando que as Regiões não precisam consolidar tais informações em suas demonstrações contábeis.
Ou seja, um Grupo pode ter realizado sua Assembleia Ordinária de Grupo em julho de 2010 e esta Assembleia será válida para respaldar seus representantes junto à Assembleia Regional de março de 2011, já que realizada com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação a esta Assembleia Regional. Não há necessidade de realizar uma Assembleia de Grupo, às pressas, agora em janeiro ou fevereiro.
Por fim, cabe informar que, para efeito de contagem dos representantes do Grupo na Assembleia Regional, será considerado o efetivo registrado em 2010, em levantamento efetuado até a data da Assembleia Regional, e não o efetivo registrado em 2011.
Curitiba, 21 de janeiro de 2011
Marco Aurelio de M. Castrianni Rubem Tadeu C. Perlingeiro
Presidente do Cons. de Adm. Nacional Presidente da Dir. Ex. Nacional
Presidente do Cons. de Adm. Nacional Presidente da Dir. Ex. Nacional
adoreiiiiiiiiiiiiii
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